quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Sarney diz que retirar menção a Deus de cédulas é 'falta do que fazer'


Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20 (Foto: Fábio Tito/G1)Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20
(Foto: Fábio Tito/G1)
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), criticou nesta terça-feira (13) a intenção do Ministério Público Federal de retirar a frase "Deus seja louvado" das cédulas de dinheiro. A expressão foi introduzida em 1986, quando Sarney era o presidente da República. Para Sarney, a polêmica é fruto da "falta do que fazer". Ele disse ainda ter "pena" dos ateus.
"Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", afirmou.A ação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, evitando gastos aos cofres públicos.
A justificativa da procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e deve se desvincular de manifestações religiosa. Além disso, segundo o MP, a expressão privilegiaria uma religião em detrimento das outras.
Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.

A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.
O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

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